DIREITOS E DEVERES:
UMA QUESTÃO DE CONVIVÊNCIA
O Colégio São Vicente de Paulo,
como Escola Católica, deve constituir-se em comunidade que
tenda à transmissão de valores de vida, como meio privilegiado
para a formação integral do homem. Ao escolher os valores
evangélicos, repele toda ação contrária a eles, como a rivalidade,
a improvisação, o cálculo, a libertinagem, o consumismo e
a violência; prepara a todos para o encontro; respeita em
todos o seu modo de pensar e de viver; acolhe seus anseios
e esperanças. (Extraído e adaptado do Documento "Escola Católica").
Os Alunos
constituem o núcleo para o qual convergem todas as atividades
dos diversos setores do Colégio. Eles têm todos os direitos
assegurados pela Legislação Brasileira, em particular pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, em sua regulamentação nos níveis
federal, estadual e municipal. Deles, destacamos:
Dos Direitos dos Alunos
.
Serem respeitados como pessoas humanas,
seja qual for sua idade, gênero, religião ou condição social;
. Serem
orientados por Educadores competentes e idôneos, no sentido
de se formarem como pessoas nos termos do Projeto Pedagógico
do Colégio;
.
Usufruírem dos benefícios materiais,
pedagógicos e ambientais oferecidos pelo Colégio, em conformidade
com as necessidades próprias da sua etapa de desenvolvimento,
nos termos do Contrato de Prestação de Serviços assinado
por eles ou por seu representante legal com o Colégio.
.
São, ainda, direitos do Aluno todos
aqueles direta ou indiretamente garantidos pelo Projeto
Pedagógico do Colégio, pelo seu Regimento Interno e seus
Anexos.
Os mesmos princípios que conferem estes direitos
a cada Aluno estendem-se aos colegas e demais membros da Comunidade
Educativa, gerando NORMAS DE CONVIVÊNCIA que têm por objetivo
o respeito dos direitos mútuos, de modo que a liberdade de
cada um não termine onde começa a do outro, mas cresça no
diálogo das diferenças, através da superação das atitudes
individualistas. Destacamos algumas dessas Normas:
Das Normas de
Convivência
.
Conviver em clima de respeito e diálogo
com todos os elementos da comunidade educativa, independentemente
de sua função;
.
Conviver no mesmo clima de respeito e diálogo com todas
as pessoas, quando em atividade escolar fora do Colégio;
.
Ser pontual e assíduo no comparecimento às aulas e demais
atividades promovidas pelo Colégio, em sua sede ou fora
dela;
.
Comparecer às aulas e atividades com o uniforme (nas séries
e/ou atividades em que este for prescrito) e munido da identificação
escolar;
.
Trajar-se adequadamente
à atividade e ao local, visando a segurança e o respeito
a si mesmo e aos demais, quando não houver prescrição de
uniforme, portando sempre a identificação escolar;
.
Colaborar na conservação material e ambiental do Colégio;
.
Ressarcir os prejuízos causados tanto ao Colégio como aos
colegas e a outros membros da Comunidade Educativa;
.
Responsabilizar-se por objetos e valores que trouxer para
o Colégio (ou para atividades escolares externas) que não
sejam rigorosamente necessários às atividades pedagógicas;
.
Comportar-se de acordo com os princípios do Colégio nas
atividades externas e no percurso Casa-Escola-Casa, uniformizado
ou não;
.
Respeitar e acatar as orientações oriundas do Professor
em aula e nas atividades extraclasse;
.
Respeitar e acatar os princípios que orientam o Projeto
Pedagógico do Colégio.
O Colégio se esforçará por ajudar
o Aluno a superar suas faltas, omissões e transgressões disciplinares,
numa concepção de educação libertadora e dialogal.
Como parte do processo, algumas medidas são aplicáveis:
.
Advertência verbal;
.
Advertência escrita, que deverá ser assinada pelo Responsável
e devolvida ao Colégio no prazo estabelecido;
.
Suspensão das aulas e/ou atividades; a comunicação enviada
à Família deverá ser assinada pelo Responsável e devolvida
ao Colégio no prazo estabelecido;
.
Suspensão das aulas e/ou atividades, com retorno sujeito
à presença do Responsável;
.
Cancelamento ou não-renovação da matrícula.
A aplicação da sanção não exige
a passagem gradual por cada uma delas, devendo ser aplicada
de acordo com a gravidade da falta.
Considerado
o histórico disciplinar do aluno, a não-renovação de matrícula
poderá ser recomendada pelo Conselho de Classe Final, cabendo
à Direção a decisão de aplicá-la e a instauração do processo
correspondente.
No caso de
reprovação do aluno, a não-renovação de matrícula é automática,
podendo ser revertida pelo Conselho de Classe Final, que estabelecerá
as condições para sua matrícula como Repetente. |